Em anexo ao Decreto 546, foi publicado no Diário Oficial do Município do último dia 27 de fevereiro o Manual de Procedimentos Administrativos para Análise e Aprovação de Projetos Arquitetônicos no Município de Goiânia, que visa a simplificar os procedimentos para a análise e aprovação de projetos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável (Semdus). O órgão municipal de Planejamento tem, a partir da data do decreto, o prazo de 60 dias para fazer os ajustes técnicos e administrativos necessários “ao pleno cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos” pelo novo édito legal. No documento, os projetos são classificados por categoria, para efeito de “organização cronológica de execução de serviços” (projetos de pequeno porte, comerciais e aceites, de grande porte e projetos de interesse público ou com características específicas). É determinado à Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos que a variação da demanda deve orientar o dimensionamento das equipes de trabalho de forma a assegurar o cumprimento dos prazos definidos no Manual. As “expectativas de prazos” delineadas no Decreto do Prefeito: 30 a 45 dias para realização das etapas de análise da documentação e do projeto arquitetônico; 20 a 25 dias para realização das etapas compreendidas entre o retorno do processo e segunda e última reanálise. Os prazos para as aprovações de projetos, desde o protocolo do processo até a emissão do alvará de construção, podem variar de 30 a 150 dias, dependendo a complexidade da análise, bem como das respostas dadas pelo interessado ao fim de cada uma das etapas previstas. O decreto traz todo o detalhamento das variadas etapas da tramitação dos processos e anexa a relação de documentos e procedimentos por tipo de solicitação. Num outro avanço de alto significado para os interesses das construtoras, o decreto inclui dispositivo segundo o qual não serão exigidas as AVTOs (Análise de Viabilidade Técnico-Operacional expedidas pelas empresas públicas de abastecimento de água, coletora de esgotos e fornecimento de energia elétrica), documentos que ficarão para ser exigidos para a emissão da certidão de conclusão de obra. Resultado do empenho e de muita dedicação da Ademi-GO, pela sua Presidência, e pela Diretoria de Relações com Prefeituras de Goiânia e da Região Metropolitana, o documento, em vigência desde 24 de fevereiro de 2015, vem ao encontro de antiga aspiração do setor da construção civil, que requer celeridade no processo de aprovação de projetos para o andamento regular, desembaraçado e sem morosidade dos processos de licença de edificação no município de Goiânia. Para o imediato aproveitamento da nova realidade que se instala no cenário da construção civil em Goiânia, a Ademi-GO está fazendo chegar às empresas associadas o inteiro teor do documento firmado pela Prefeitura da Capital, para que seja levado ao conhecimento dos responsáveis, nas empresas, pelos processos de aprovação dos projetos de construção.
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