Em reunião da diretoria do Sinduscon-GO realizada no último dia 3, o advogado Arthur Rios Júnior promoveu esclarecimentos sobre o Protocolo ICMS nº 21/2011. O documento é um acordo firmado por alguns Estados da Federação, que disciplina o ICMS nas operações interestaduais ocorridas de forma não presencial, que tenha por objetivo a remessa de produtos a pessoas não contribuintes do referido imposto, como, por exemplo, as empresas de construção civil. Para as operações interestaduais onde o Estado de origem não seja signatário do Protocolo ICMS n.º 21/2011 foi prevista a exigência de um complemento de Imposto ao Estado de destino, calculado com base na diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota da operação interestadual. Assim, independentemente do recolhimento integral do ICMS ao Estado de origem, o Protocolo 21 dá ao Estado de Goiás o direito a um complemento de imposto no percentual de 5% para as operações originárias do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo e de 10% nas operações originárias do Sul e Sudeste. Para o advogado, a regulamentação promovida pelo Protocolo 21 é ilegal, pois colide com o regramento constitucional do ICMS. ?Já são vários os precedentes nos tribunais pátrios reconhecendo a ilegalidade do Protocolo 21, inclusive um do Supremo Tribunal Federal?, observa.
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