Se for aprovado, o Projeto de Lei (PL) 1.358, que chegou à Câmara dos Deputados no início deste mês, poderá amenizar as perdas nos rendimentos do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador em 8,7%, em média, num prazo de cinco anos. É o que mostram cálculos feitos pelo Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, com base em índices de 2010 até agora. Pela proposta, todos os depósitos no fundo feitos a partir de janeiro de 2016 passariam a ter a correção anual igual à da caderneta de poupança. Ou seja, em vez da atual fórmula de correção de juros de 3% ao ano, acrescidos da Taxa Referencial (TR), que hoje é próxima a zero, o saldo do FGTS seria corrigido por, aproximadamente, 6% ao ano mais TR. Para Mário Avelino, presidente do instituto, a nova fórmula seria melhor do que a atual, mas não resolveria o problema das perdas para a inflação: “A inflação deste ano está projetada para 8,2%. Atualizar monetariamente o FGTS é manter o poder de compra do dinheiro. Se fosse isso feito, o rendimento este ano seria 11,2%.” Bernardo Fajardo, pesquisador de Economia Aplicada do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre-FGV), explica que a mudança geraria um custo a mais para Fundo, que financia obras de saneamento básico, além de imóveis: “Haveria menos investimentos em infraestrutura. A longo prazo, isso é grave.” Alexandre Espírito Santo, economista da Simplific Pavarini e professor do Ibmec-RJ, avalia que haveria o risco de o custo recair sobre o povo: “Se você cria uma despesa, isso leva a um aumento de imposto, o que é pior para a sociedade, pois diminui o consumo. A estimativa de 8,7% foi feita com base em dados dos últimos cinco anos, uma vez que não há como prever como será a taxa Selic e nem a TR no futuro, para efeito de projeção. (Fonte: CBIC Hoje, com informações do Globo Online)
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