A CBIC acaba de reforçar, diretamente com o Ministro do Trabalho e Emprego, que a terceirização no setor da construção é uma solução que possibilita a contratação de empresas prestadoras de serviços, permitindo incorporar melhor técnica e tecnologia, obtendo produtividade e qualidade e diminuindo custos. Ressalta também a entidade que não há na legislação vigente norma que a proíba. E enfatiza que a grande diferença entre a terceirização nos demais ramos da economia e na construção civil é que o setor possui regramento próprio e que valida a terceirização dessa atividade. Por fim, propõe a rediscussão do texto da Nota Técnica 394/2012, de modo a restabelecer os termos da Nota Técnica nº 88/2008/HCC/DEFIT/SIT/MTE, que reconhecia de forma clara e expressa a legalidade da subcontratação (terceirização) na construção civil, em face das especificidades do setor, como forma de mitigar os prejuízos causados ao setor da construção e à sociedade como um todo.
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