O veto da presidente Dilma Rousseff no texto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2014 sobre as regras e critérios para elaboração de orçamentos para obras e serviços de engenharia contratados com recursos da União levantou um debate precipitado e improcedente na mídia de que a medida representaria um ?afrouxamento? do controle sobre os gastos do governo com as obras públicas. Esclarecendo a situação, a CBIC diz compreender que o veto da presidente não traz qualquer mudança nas regras que determinam os limites de preços para contratações, uma vez que o Decreto 7.983 (de abril de 2013) fixava os mesmos sistemas SINAPI e SICRO para tais limites. Em outras palavras, o decreto determinar tornou desnecessário tratar sobre o tema na Lei de Diretrizes Orçamentárias a cada ano, o que gerava uma situação de constante insegurança jurídica. Essa foi, por sinal, a razão do decreto presidencial: evitar as mudanças de regras que ocorriam de um ano para outro com a votação das novas LDOs.
Publicações relacionadas
Reconhecimento facial, lockers inteligentes e soluções que permitem reduzir desperdícios ambientais passam a integrar projetos voltados ao novo padrão de moradia da EBM Desenvolvimento Imobiliário
No dia 18 de março, o Banco Central anunciou a...
Por mais um ano, empresa segue entre as maiores construtoras do país, de acordo com a edição 2026 do ranking da INTEC Brasil
Com a chegada do Dia Mundial da Água, é importante destacar que práticas sustentáveis e eficientes, que contribuem para a redução do consumo de recursos hídricos, começam já na concepção dos projetos