A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) acompanha com preocupação o aumento da incidência do distrato no mercado imobiliário e defende mudanças para dar maior clareza ao fixado pela legislação em vigor e estabelecer isonomia no tratamento oferecido às partes. Acompanhamento produzido pela entidade junto a seus associados registrou, de janeiro e novembro de 2015, a ocorrência média de distrato da ordem de 20% das unidades vendidas. “O contrato de promessa de compra e venda, da forma como está hoje, beneficia e facilita o distrato”, afirma José Carlos Martins, presidente da CBIC. “O contrato precisa ser feito de forma a não prejudicar a nenhuma das partes”. Ao programarem o empreendimento, as empresas contraem empréstimos para obter os recursos necessários à execução das obras. Esses instrumentos pressupõem um mínimo de unidades vendidas ao longo do tempo, como lastro, e quando essas metas não são atingidas, a liberação de parcelas e, consequentemente, o andamento das obras fica prejudicado, comprometendo a conclusão e prazo de entrega do empreendimento. Empresários da construção civil enxergam a deterioração do cenário econômico nacional, com o aumento da inflação e retração no acesso ao crédito pelo consumidor, como fator relevante nesse cenário? mas também apontam o uso de brechas na legislação pelo comprador como ingrediente que aprofunda o problema. O setor destaca que decisões judiciais têm sido tomadas sem considerar despesas efetivamente decorridas em função da venda efetivada. “É preciso considerar que as despesas associadas à venda existiram e devem ser arcadas por quem descumpre o contrato. Se o contrato é rompido sem ressarcimento, esse custo acaba onerando o empreendimento e os demais compradores, criando uma grave distorção”, acrescenta o presidente da CBIC.
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