Foi sancionada na última quinta-feira, 7, pela presidente Dilma Rousseff a lei complementar que estabelece o Simples Nacional, sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas. Com a atualização, também será permitido o ingresso de 142 atividades da área de serviços, entre elas, a corretagem de imóveis. A inclusão dos corretores de imóveis no novo regime possibilitará que mais profissionais se formalizem, em virtude da agilidade na abertura de empresas e na significativa redução da incidência tributária sobre sua força de trabalho. Hoje, o corretor autônomo paga cerca de 30% em impostos sobre seu faturamento. No Simples Nacional, sua tributação será entre 6% (para faturamento anual de até R$ 180 mil) e, no máximo, 17,42% (faturamento até R$ 3,6 milhões por ano). Trata-se de uma conquista histórica para a categoria, que terá medidas concretas de incentivo ao seu exercício profissional. (Fonte: CBIC Hoje)
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