O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2014.00.2.014467-0/DF, do Sinduscon-DF, e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital no 4.631/2011, que estabelecia a obrigatoriedade da colocação de redes de proteção ou equipamento similar nas varandas, sacadas e janelas de cada unidade autônoma, pelos empreendedores dos edifícios verticais de uso residencial. Os empreendedores que descumprissem o que a lei determinava estavam sujeitos à multa no valor de R$ 2 mil por unidade autônoma ou área comum de circulação horizontal não contemplada. O que tornou a referida lei distrital inconstitucional foi o fato de ela violar os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). O reconhecimento do Conselho Especial do TJDFT, então, foi unânime. Desta forma, a colocação ou não de redes de proteção em varandas volta a ser uma questão de consumidor, cabendo a cada cliente optar ou não por sua instalação. (Fonte: CBIC Hoje)
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