Reflexo da política de preços adotada pela Petrobras – única fornecedora de petróleo no País –, em novembro de 2017 o preço do material asfáltico aumentou em 12%, de uma só tacada. Logo em seguida, foi anunciada a decisão de manter reajustes mensais de 8%, com margem para chegar a 12%, se necessário. A ideia é que, uma vez superada a defasagem, o preço dos chamados ligantes asfálticos flutuaria de acordo com a cotação do dólar, em harmonia com o mercado internacional, e seguindo uma fórmula que inclui o frete do transporte marítimo e os demais custos de internação da matéria-prima (tarifas portuárias, seguros, perdas etc). Enquanto isso, as construtoras têm de honrar os compromissos assumidos anteriormente.
“Os contratos de obras públicas têm, por lei, direito ao reajuste de preço a cada 12 meses. Com aumentos mensais do asfalto nessa proporção, não houve contrato que conseguisse se manter equilibrado”, aponta Carlos Eduardo Lima Jorge, presidente da Comissão de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (COP/CBIC).
Lima Jorge calcula que os produtos betuminosos respondam por até 40% do valor de uma rodovia nova. “Em obras de conservação ou restauração de pavimento, representam até 70% do custo. Então, realmente, é um peso considerável. Não dá para executar uma obra dessas no vermelho. Se você pegar o acumulado desde novembro de 2017 até hoje, estamos falando de um insumo que aumentou 65%”, ressalta. “A Petrobras não olhou para o mercado; olhou para o caixa da empresa”, lamenta.
“O que queremos é a aplicação única e exclusiva da lei. Tanto a Constituição quanto a Lei 8.666/93, de licitações, garantem que devem ser mantidas as condições inicialmente pactuadas entre as partes. A mesma lei diz expressamente que fatos imprevisíveis ensejam revisão contratual”, defende Lima Jorge. Segundo ele, as vias administrativas foram esgotadas. “Nós, da CBIC, do Sinicon e da Aneor, chegamos à conclusão de que vamos judicializar todos os contratos, ou seja, as empresas vão requerer na Justiça o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos”, garante.
Fonte: CBIC
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