Depois da C&A, foi a vez do Grupo Folha e da Emplavi Realizações Imobiliárias obterem, na Justiça, tutelas antecipadas (espécie de liminar) para deixar de recolher o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A penalidade é paga pelo empregador em demissões sem justa causa. As decisões de primeira instância também garantem a devolução dos valores pagos pelas empresas nos últimos cinco anos. A União já recorreu das decisões que beneficiam a C&A e a Emplavi. (Fonte: Valor Econômico)
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