O Ministério das Cidades publicou ontem (18/07), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 488, que dispõe sobre a regulamentação da rescisão dos contratos de beneficiários de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), financiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Segundo a Portaria, os distratos se aplicam aos casos de solicitação do beneficiário, descumprimento contratual, ocupação irregular, desvio de finalidade e inadimplemento com os pagamentos das prestações da compra e venda. O texto atual substitui a Portaria de dezembro de 2016, que não tratava dos casos de distrato por solicitação do beneficiário.
De acordo com a Portaria, o FAR deverá reincluir o imóvel objeto da rescisão no PMCMV ou no programa habitacional que estiver vigente para destiná-lo à aquisição por outro beneficiário. Se o imóvel não voltar ao programa, poderá ser levado a leilão, dentro das normas exigidas pela Caixa Econômica Federal, gestora do FAR. Ainda segundo a Portaria, o beneficiário que tiver o contrato rescindido, pelos motivos relacionados no caput do artigo primeiro, "não poderá ser novamente contemplado com outra unidade habitacional, por intermédio de qualquer instituição financeira habilitada a operar o PMCMV ou o programa habitacional que estiver vigente, em qualquer Unidade da Federação, ficando mantido seu registro no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT)". Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria 488 do Ministério das Cidades. (Com CBIC Hoje)
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