O Decreto 10.306/2020, publicado dia 3 no Diário Oficial da União (DOU), estabelece a utilização do Building Information Modeling (BIM) na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal. A medida foi amplamente defendida pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
“O decreto reforça que o BIM será implementado de forma gradual, com passos mínimos determinados, mas deixa em destaque que outros órgãos do governo podem, e certamente deverão, se preparar para ampliar o recorte indicado de 2021 até 2028”, destaca o o vice-presidente da área de Materiais, Tecnologia, Qualidade e de Produtividade da CBIC, Dionyzio Klavdianos.
“Chega em boa hora esse desdobramento da Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019, que foi concebida com a participação da indústria da construção e da academia”, completa.
Veja a íntegra do Decreto 10.306/2020.
Fonte: Agência CBIC
Publicações relacionadas
Enquanto o imóvel em construção permite maior planejamento do pagamento, unidades prontas oferecem agilidade e mais previsibilidade sobre aquilo que está sendo adquirido
Com a retomada do trabalho presencial cada vez mais presente nas empresas, projetos business passam a incorporar natureza, paisagismo e áreas de convivência como elementos de bem-estar e valorização dos espaço
Evento reúne especialistas do mercado para discutir certificações, financiamento verde, industrialização e experiências práticas de sustentabilidade na construção civil.
Incorpora ABRAINC 2026 chega à 9ª edição como principal fórum presencial da incorporação imobiliária
Evento reúne lideranças do setor para discutir cenários, desafios e estratégias que devem orientar a incorporação imobiliária brasileira em 2027.