Foi publicada hoje (25/10), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.496/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O Programa beneficia pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial e as submetidas ao Regime Especial de Tributação (RET) instituído pela Lei 10.931/2004. Além disso, abrange débitos de natureza tributária e também os não tributários, vencidos até a data de 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Lei, desde que o requerimento seja efetuado no prazo de até 31 de outubro de 2017. Clique a seguir para acessar íntegra de nota sobre o assunto e a íntegra da Lei 13.496/2017.
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