Está em vigor desde o dia 1º de julho a Portaria 789 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 2 de junho de 2014, que estabeleceu novas instruções para o contrato de trabalho temporário instituído pela Lei 6.019/74. A principal novidade é que a duração do contrato de trabalho temporário, com relação a um mesmo empregado, passou a ser de até nove meses nos casos de substituição transitória de pessoal regular e permanente. Na hipótese de acréscimo extraordinário de serviços, a duração desse contrato não mudou, ou seja, este não poderá exceder a seis meses, como já previsto na regra anterior. (Fonte: CBIC Hoje, com informações da CNI)
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