Novas regras de desoneração da folha estão em vigor Os parâmetros mudaram. Desde 1º de dezembro de 2015, as empresas do setor da construção civil que fazem parte do grupo de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) poderão optar entre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ou recolher a Contribuição Previdência de 20% sobre a folha de pagamento. A possibilidade de opção foi determinada pela Lei 13.161/2015. É importante destacar que a desoneração da folha de pagamento é regida por várias normas legais que devem ser lidas em conjunto: Lei nº 12.546/2011? IN RFB n. 1436/2013? IN RFB nº 971/2009? Lei 13.161/2015? In RFB 1597/2015 e Ato Declaratório RFB 09/2015. (Fonte: CBIC Hoje)
Publicações relacionadas
Evento reunirá especialistas das áreas jurídica e técnica para debater temas estratégicos da construção civil e marcará o lançamento do Roteiro Prático das Normas da ABNT para Advogados.
Encontro reunirá associados e especialistas do setor para uma roda de conversa sobre os principais desafios jurídicos e práticos envolvendo os condomínios de lotes, em Goiânia.
Estrutura exigiu metodologia construtiva inédita e execução artesanal para garantir precisão nas curvas e acabamento arquitetônico do concreto
Quando viajar não faz parte dos planos, áreas de lazer ganham protagonismo na rotina das famílias e passam a influenciar a escolha por um novo lar