Novas regras de desoneração da folha estão em vigor Os parâmetros mudaram. Desde 1º de dezembro de 2015, as empresas do setor da construção civil que fazem parte do grupo de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) poderão optar entre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ou recolher a Contribuição Previdência de 20% sobre a folha de pagamento. A possibilidade de opção foi determinada pela Lei 13.161/2015. É importante destacar que a desoneração da folha de pagamento é regida por várias normas legais que devem ser lidas em conjunto: Lei nº 12.546/2011? IN RFB n. 1436/2013? IN RFB nº 971/2009? Lei 13.161/2015? In RFB 1597/2015 e Ato Declaratório RFB 09/2015. (Fonte: CBIC Hoje)
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