Em recente decisão da 6ª Vara da seção judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a juíza Ivani Silva da Luz concedeu, em caráter liminar, que uma empresa deixasse de recolher o adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago em demissões sem justa causa. Segundo a juíza, a contribuição que era destinada para trazer equilíbrio às contas do FGTS em razão do pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I já teve sua função cumprida.
Publicações relacionadas
Evento da ABRAINC reúne autoridades, economistas, investidores e especialistas para discutir os cenários que vão orientar o mercado imobiliário no próximo ano.
Com o crescimento do comércio digital, empreendimentos em Goiânia têm recebido comodidades de delivery, desde novas tecnologias até espaços físicos para otimizar a rotina de moradores
Evento reunirá especialistas das áreas jurídica e técnica para debater temas estratégicos da construção civil e marcará o lançamento do Roteiro Prático das Normas da ABNT para Advogados.
Encontro reunirá associados e especialistas do setor para uma roda de conversa sobre os principais desafios jurídicos e práticos envolvendo os condomínios de lotes, em Goiânia.