O Fórum Goiano de Habitação (FGH) – organização que congrega as entidades do mercado imobiliário Ademi, Sinduscon e Secovi – comunica decisão judicial prolatada pelo juiz de direito José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia, que concedeu na terça-feira, 26 de maio, liminar em mandado de segurança impetrado pelo Grupo Euroamérica pela tentativa de cassação do alvará de construção do empreendimento Europark. O juiz decretou, liminarmente, “a sustação, preventiva e repressiva, dos efeitos concretos do Decreto Legislativo em gestação no Legislativo goianiense, sobre o alvará de construção nº 2715/2009, até o julgamento do mérito deste remédio heróico”. A decisão judicial teve efeito ainda na manhã de terça-feira. Em seu entendimento, o Poder Judiciário considerou que a “paralisação de uma obra de tal envergadura poderia trazer prejuízos não apenas aos impetrantes, mas também aos compradores das unidades já comercializadas, para não dizer prejuízos de ordem mercadológica.” O Fórum Goiano de Habitação apoia qualquer medida de investigação, desde que estejam revestidas de impessoalidade e que contemplem o direito à ampla defesa e à isonomia de todo e qualquer investigado. A organização saúda o Poder Judiciário pela decisão, em vista de reforçar a garantia da preservação da segurança jurídica ao mercado imobiliário, tão importante ao ambiente de negócios no País.
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