- Possibilidade de se estabelecer jornada 12×36 mediante acordo individual ou negociação coletiva de trabalho.
- Tarifação da indenização por dano moral com base no valor do salário do trabalhador e não mais do teto dos benefícios do INSS.
- Afastamento obrigatório da gestante somente nas atividades com grau máximo de insalubridade. Em locais de insalubridade média e mínima, o afastamento de grávidas fica condicionado à apresentação de atestados médicos.
- Deixam de ser consideradas verbas salariais, ainda que habituais: ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos.
- Fim das regras para a transição do contrato de trabalho padrão para o intermitente, entre outras.
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