Parecer do Ministério Público Federal (MPF) dá mais um passo na briga dos trabalhadores pela substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como fator de correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em texto elaborado a pedido do Superior Tribunal de Justiça, o subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, dá razão aos trabalhadores e considera que as contas do FGTS devem ser atualizadas por um índice de inflação. As ações judiciais que tramitam no País argumentam que, como a TR tem ficado muito baixa, algumas vezes em zero, a correção do FGTS (TR mais 3%) tem sido menor do que a inflação e o dinheiro depositado está perdendo seu valor. Pedem a substituição do índice a partir de 1999 até hoje, quando a atualização do FGTS começou a perder para a inflação. (Fonte: O Globo)
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