O Diário Oficial da União publicou na sexta-feira (9) a Lei 13.865/19, que dispensa o “habite-se” para a averbação de casa unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 cinco anos, predominantemente da população de baixa renda.
O habite-se é a autorização dada pela prefeitura para a ocupação de uma moradia. Já a averbação é o registro cartorial obrigatório de qualquer alteração no imóvel, como ampliação ou demolição.
A nova lei visa regularizar a situação de imóveis de famílias de baixa renda que passaram por reformas ou expansões no decorrer dos anos sem autorização da prefeitura. Muitas das obras são realizadas na informalidade, pelas próprias famílias ou mutirões de vizinhos. A regularização permitirá que o proprietário obtenha financiamento e possa vender o imóvel.
A lei, que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73), é oriunda de projeto apresentado pelo então deputado federal, e atual senador, Irajá Abreu (PSD-TO). A proposta foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: Agência CBIC
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