Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 2 a Instrução Normativa nº 1435 da Receita Federal, de 30/12/2013, que dispõe sobre os regimes especiais de pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias, às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e às construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil. Na mesma edição do DOU está a Instrução Normativa nº 1436, também da Receita Federal, igualmente de 30 de dezembro, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, destinada ao Regime Geral de Previdência Social, devida pelas empresas de construção civil, entre outras, (desoneração).
Publicações relacionadas
Vista privilegiada, privacidade, refúgio contra ruídos urbanos e o aproveitamento inteligente da luz e da ventilação naturais elevam o patamar do morar contemporâneo
Enquanto o imóvel em construção permite maior planejamento do pagamento, unidades prontas oferecem agilidade e mais previsibilidade sobre aquilo que está sendo adquirido
Com a retomada do trabalho presencial cada vez mais presente nas empresas, projetos business passam a incorporar natureza, paisagismo e áreas de convivência como elementos de bem-estar e valorização dos espaço
Evento reúne especialistas do mercado para discutir certificações, financiamento verde, industrialização e experiências práticas de sustentabilidade na construção civil.