Foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira a Solução de Consulta nº 158, de 11 de julho de 2013, da Receita Federal, que trata do Imposto do IRPF, relativamente à permuta de terreno por unidades a serem construídas. De acordo com o texto, a permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública, é excluída na determinação do ganho de capital. A Solução de Consulta é aplicável tão somente para as pessoas físicas.
Publicações relacionadas
Evento reunirá especialistas das áreas jurídica e técnica para debater temas estratégicos da construção civil e marcará o lançamento do Roteiro Prático das Normas da ABNT para Advogados.
Encontro reunirá associados e especialistas do setor para uma roda de conversa sobre os principais desafios jurídicos e práticos envolvendo os condomínios de lotes, em Goiânia.
Estrutura exigiu metodologia construtiva inédita e execução artesanal para garantir precisão nas curvas e acabamento arquitetônico do concreto
Quando viajar não faz parte dos planos, áreas de lazer ganham protagonismo na rotina das famílias e passam a influenciar a escolha por um novo lar