Foi publicada no Diário Oficial da União, dia 26 de junho passado, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 857 que altera alguns itens da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – referente à Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Entre outros pontos relevantes, vale destacar a simplificação das regras para micro e pequenas empresas, a substituição do conceito falha segura da máquina por estado da técnica e a flexibilização dos sistemas de acionamento em extra baixa tensão. (Fonte: A Semana/Sinduscon-GO)
Publicações relacionadas
Vista privilegiada, privacidade, refúgio contra ruídos urbanos e o aproveitamento inteligente da luz e da ventilação naturais elevam o patamar do morar contemporâneo
Enquanto o imóvel em construção permite maior planejamento do pagamento, unidades prontas oferecem agilidade e mais previsibilidade sobre aquilo que está sendo adquirido
Com a retomada do trabalho presencial cada vez mais presente nas empresas, projetos business passam a incorporar natureza, paisagismo e áreas de convivência como elementos de bem-estar e valorização dos espaço
Evento reúne especialistas do mercado para discutir certificações, financiamento verde, industrialização e experiências práticas de sustentabilidade na construção civil.