Termina no próximo dia 28 o prazo final de entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). A DIMOB é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas: I) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; II) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; III) que realizarem sublocação de imóveis, e IV) que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
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