A edição 62/2018 do Radar Trabalhista CPRT/CBIC destaca que a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida nos casos de dispensa imotivada, a projeção do aviso-prévio indenizado. A decisão ocorreu no julgamento de recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) em processo ajuizado por um vendedor. Conforme a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial (OJ) 42 da SDI-1), não há previsão legal para a incidência da multa sobre o aviso-prévio indenizado.
O Radar Trabalhista CPRT/CBIC completo encontra-se disponível neste link. As edições anteriores do boletim podem ser acessadas pelo site da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, clicando aqui.
Fonte: CBIC
Publicações relacionadas
Enquanto o imóvel em construção permite maior planejamento do pagamento, unidades prontas oferecem agilidade e mais previsibilidade sobre aquilo que está sendo adquirido
Com a retomada do trabalho presencial cada vez mais presente nas empresas, projetos business passam a incorporar natureza, paisagismo e áreas de convivência como elementos de bem-estar e valorização dos espaço
Evento reúne especialistas do mercado para discutir certificações, financiamento verde, industrialização e experiências práticas de sustentabilidade na construção civil.
Incorpora ABRAINC 2026 chega à 9ª edição como principal fórum presencial da incorporação imobiliária
Evento reúne lideranças do setor para discutir cenários, desafios e estratégias que devem orientar a incorporação imobiliária brasileira em 2027.