Pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar obras de construção civil na Receita Federal poderão entregar pela internet a Declaração e Informações sobre Obra (Diso). A regularização das obras de construção civil é imprescindível para averbação (registros de alterações) do imóvel e para que este possa ser usado, por exemplo, como garantia em financiamentos. Com a regularização, o contribuinte tem o direito de receber a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra. A regularização pode ser feita por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantêm a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em variáveis como tipo da obra, metragem e padrão da construção. Se forem constatadas irregularidades na declaração, a obra poderá passar por auditoria e o responsável, ser multado. Se for constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações. (Fonte: CBIC Hoje, com informações daAgência Brasil).
Publicações relacionadas
Com o crescimento do comércio digital, empreendimentos em Goiânia têm recebido comodidades de delivery, desde novas tecnologias até espaços físicos para otimizar a rotina de moradores
Evento reunirá especialistas das áreas jurídica e técnica para debater temas estratégicos da construção civil e marcará o lançamento do Roteiro Prático das Normas da ABNT para Advogados.
Encontro reunirá associados e especialistas do setor para uma roda de conversa sobre os principais desafios jurídicos e práticos envolvendo os condomínios de lotes, em Goiânia.
Estrutura exigiu metodologia construtiva inédita e execução artesanal para garantir precisão nas curvas e acabamento arquitetônico do concreto