Pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar obras de construção civil na Receita Federal poderão entregar pela internet a Declaração e Informações sobre Obra (Diso). A regularização das obras de construção civil é imprescindível para averbação (registros de alterações) do imóvel e para que este possa ser usado, por exemplo, como garantia em financiamentos. Com a regularização, o contribuinte tem o direito de receber a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra. A regularização pode ser feita por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantêm a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em variáveis como tipo da obra, metragem e padrão da construção. Se forem constatadas irregularidades na declaração, a obra poderá passar por auditoria e o responsável, ser multado. Se for constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações. (Fonte: CBIC Hoje, com informações daAgência Brasil).
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