Sindicatos patronais estão isentos de pagar Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando preenchidos os requisitos legais. O entendimento foi consolidado pela Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal, em solução de consulta pública divulgada no Diário Oficial da União no dia 26 de fevereiro de 2019.
Doações, anuidades ou mensalidades recebidas de associados pelos sindicatos estão isentas de Cofins. Receitas de prestação de serviços, venda de mercadorias e locação continuam sujeitas à tributação, se houver concorrência e caráter comtraprestacional.
As entidades de classe não precisam pagar IRPJ e CSLL por receitas de atividades previstas no estatuto, como aluguel de espaços para realização de eventos, prestação de serviços de elaboração de pesquisas para os associados, ou locação de espaços publicitários em revistas do sindicato.
Caso a atividade econômica tenha concorrência com outras pessoas jurídicas que não tenham isenção, os sindicatos serão tributados.Fonte:
Agência CBIC
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