Reunião do grupo de trabalho que discute a regulamentação do distrato – quando há desistência da compra ou venda de um imóvel – terminou sem acordo. Realizado na quinta-feira (19/01), em Brasília, o encontro agregou novos atores à negociação conduzida pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça; e será retomado na nesta quinta-feira, 26, tendo à mesa também representantes da Associação Nacional dos Procons (Abracon) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os aspectos mais importantes da discussão são o percentual que o incorporador poderá reter para cobrir os custos decorrentes da alienação e o prazo de devolução do imóvel. “A base de cálculo é o valor pago ou é o valor do imóvel? As despesas geradas por essa transação são relativas ao valor do imóvel”, esclarece José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Para ele, a definição desses pontos terá impacto decisivo sobre a solidez do mercado imobiliário brasileiro, cuja manutenção é importante para o País.(Fonte: CBIC)
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