As indústrias de materiais para construção civil do Estado do Rio de Janeiro podem pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de matéria-prima só no momento da venda se optarem por um tratamento tributário especial. Ele foi criado por meio do Decreto nº 44.629, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira. (Fonte: Valor Econômico)
Publicações relacionadas
Reconhecimento facial, lockers inteligentes e soluções que permitem reduzir desperdícios ambientais passam a integrar projetos voltados ao novo padrão de moradia da EBM Desenvolvimento Imobiliário
No dia 18 de março, o Banco Central anunciou a...
Por mais um ano, empresa segue entre as maiores construtoras do país, de acordo com a edição 2026 do ranking da INTEC Brasil
Com a chegada do Dia Mundial da Água, é importante destacar que práticas sustentáveis e eficientes, que contribuem para a redução do consumo de recursos hídricos, começam já na concepção dos projetos