Ademi, Secovi e Sinduscon apresentaram à Saneago solicitação para que as AVTOs emitidas com prazo de validade de dois anos, cujos Alvarás de Construção dos respectivos empreendimentos tenham sido concedidos nesse prazo de validade, sejam renovadas automaticamente, com a isenção da cobrança de nova taxa.
Agora a Saneago apresenta resposta ao pleito, com esclarecimentos adicionais, como por exemplo: o prazo de validade do AVTO foi alterado de um para dois anos; após a apresentação dos projetos para análise da Saneago, não há mais necessidade de renovação do AVTO; foi instaurado o AVTO eletrônico, “reduzindo substancialmente” o prazo para emissão do documento para menos de 60 dias.
Acrescenta ainda a companhia que o empreendedor, após ter seu AVTO emitido pela Saneago, tem dois anos para protocolar os projetos de água e esgotos para análise e liberação. Após liberado o projeto, o empreendedor tem mais dois anos, prorrogáveis para quatro anos, para implantar as obras.
O documento, no seu pleno teor, está disponível na Ademi, e já foi enviado a todas as empresas associadas por e-mail.
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