O Senado Federal aprovou na terça-feira (20) o texto-base do projeto de lei nº 68/2018, que regulamenta o distrato na compra de imóveis. O texto estabelece direitos e deveres dos envolvidos em casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou em loteamento.
“Quero parabenizar o Senado por ter entendido a importância do problema para estabilizar o mercado imobiliário e trazer mais empregos no setor”, afirmou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins. “Chega em boa hora, veremos em breve espaço de tempo o incremento de nossas atividades materializados na geração de empregos e realização do sonho das famílias em ter sua casa própria”, acrescenta.
Fonte: CBIC
Publicações relacionadas
Enquanto o imóvel em construção permite maior planejamento do pagamento, unidades prontas oferecem agilidade e mais previsibilidade sobre aquilo que está sendo adquirido
Com a retomada do trabalho presencial cada vez mais presente nas empresas, projetos business passam a incorporar natureza, paisagismo e áreas de convivência como elementos de bem-estar e valorização dos espaço
Evento reúne especialistas do mercado para discutir certificações, financiamento verde, industrialização e experiências práticas de sustentabilidade na construção civil.
Incorpora ABRAINC 2026 chega à 9ª edição como principal fórum presencial da incorporação imobiliária
Evento reúne lideranças do setor para discutir cenários, desafios e estratégias que devem orientar a incorporação imobiliária brasileira em 2027.