O Ministério da Fazenda divulgou no último dia 31 de janeiro o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de fevereiro de 2014. Pelo Comunicado n-25.209, de 31/01/2014, publicado no Diário Oficial da União, o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança é de 0,7634% a.a. e o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixados no âmbito do SFH, para vigência no mês de fevereiro, é de 12,8550% a.a.
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