A isenção de Imposto de Renda incidente sobre participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas (PLR) subiu de R$ 6 mil para R$ 6.270. A informação está na Instrução Normativa nº 1.433 da Receita Federal, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial. Essa isenção entrou em vigor no início do ano passado, atendendo a uma demanda antiga das centrais sindicais. Anteriormente, havia tributação de 27,5% para todas as faixas da PLR. De acordo com a instrução normativa, quanto maior a PLR mais imposto é cobrado. Será cobrada alíquota de 7,5% para PLR com valores entre R$ 6.270,01 e R$ 9.405. Para valores entre R$ 9.405,01 e R$ 12.540, a alíquota é 15%. A alíquota de 22,5% é aplicada para quem receber de R$ 12.540,01 a R$ 15.675. Para valores de participação nos lucros acima de R$ 15.675, a alíquota é 27,5%. (Fonte: Brasil Econômico)
Publicações relacionadas
Reconhecimento facial, lockers inteligentes e soluções que permitem reduzir desperdícios ambientais passam a integrar projetos voltados ao novo padrão de moradia da EBM Desenvolvimento Imobiliário
No dia 18 de março, o Banco Central anunciou a...
Por mais um ano, empresa segue entre as maiores construtoras do país, de acordo com a edição 2026 do ranking da INTEC Brasil
Com a chegada do Dia Mundial da Água, é importante destacar que práticas sustentáveis e eficientes, que contribuem para a redução do consumo de recursos hídricos, começam já na concepção dos projetos