- Possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente, nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda, e
- Possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.
Publicações relacionadas
Seguindo a proposta de troca de experiências e networking entre mulheres do segmento, ocasião reuniu cerca de 70 profissionais e contou com palestras de Bianca Setin e Romeo Busarello.
Semana Ademi-GO reuniu time de especialistas para debater revitalização do Centro de Goiânia. Iniciativa da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) visou discutir soluções concretas para o resgate relevância histórica, econômica e social da região, por meio de palestras, debates e encontro com profissionais do mercado, lideranças e autoridades
Evento promovido pelo CONJUR reunirá especialistas e lideranças da construção civil para discutir os impactos práticos da nova tributação no setor
Ausência de novos projetos de padrão superior contrasta com histórico do bairro e revela demanda reprimida em região com amplo crescimento econômico e populacional