Em sua palestra sobre Subcontratação na Construção Civil ? Modelos Europeus, organizada pela CPRT/CBIC e realizada na semana passada no Sinduscon-DF, o PhD em Análise Organizacional de Projetos de Construção, Will Hughes, professor de Gestão e Economia da Construção na Escola de Engenharia e Gestão da Construção da University of Reading do Reino Unido, destacou o princípio da livre iniciativa inglesa com respeito absoluto aos contratos e ao seu equilíbrio financeiro visando à proteção e manutenção do negócio, onde todos os agentes econômicos envolvidos (empregadores, investidores, trabalhadores e governos) devem ter clareza dos seus riscos, direitos e deveres. Criticou o modelo norte americano que, em alguns casos, permite o desequilíbrio dessa relação contratual em favor de uma das partes. Diante do apresentado, no que se refere à questão trabalhista no Brasil, o debatedor Renato Romano (Sinduscon-SP) mencionou que o Brasil precisa investir fortemente na formação das pessoas, tutelar menos e perceber que leis em excesso não trazem segurança para ninguém. No Reino Unido, por exemplo, um trabalhador sem equipamento perde o emprego. ?Sem bota, sem trabalho?, destacou Will Hughes, reforçando que lá os trabalhadores têm essa consciência. No que se refere ao peso da relação trabalhista, destacou que ele é diretamente proporcional ao peso do fator trabalho no negócio. Segundo ele, na Inglaterra esse peso é de aproximadamente 30% dos custos. No Brasil, ultrapassa os 50% dos custos. Desta forma, pode-se concluir que a industrialização e mecanização do processo de produção é um fator de ajuste da relação contratual entre capital e trabalho. Na Europa, a relação entre mercado livre e governança é direta, o que permite menor regulação. Por outro lado, o setor prima pela difusão de boas práticas, contribuindo como indutor de uma política positiva e atuando como auto regulador, o que reduz a necessidade de formalização legal para regular as práticas do setor. O palestrante destacou ainda que, ao mesmo tempo em que há liberdade de mercado para atuar na Europa, as práticas negativas e a responsabilidade claramente definidas nos contratos, se dá criminalmente, ou seja, há um risco penal para aqueles que não cuidam de suas responsabilidades contratuais adequadamente. Na Inglaterra, há uma definição clara e transparente sobre a priorização da qualidade em detrimento do menor preço. Permite que se priorizem outros critérios qualitativos nas contratações de empresas na realização de obras públicas e privadas, pois, em geral, quem faz sem qualidade faz mais barato e, assim, a escolha apenas pelo critério do menor preço (pregão eletrônico, por exemplo) compromete a qualidade do produto e do mercado. Segundo o palestrante, é uma escolha ?burra?.
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