Os compradores de imóvel ganham uma proteção a mais a partir de amanhã, dia 7 de novembro. É quando começam a valer os artigos da Medida Provisória 656 que prometem agilizar a compra da casa própria e a concessão de financiamento imobiliário. A partir de agora, a matrícula do bem em cartório deverá reunir todas as informações sobre questionamentos na Justiça que envolvam o imóvel, tornando o processo de compra mais seguro. A ideia é inverter responsabilidades entre comprador e credor. Hoje, o comprador precisa tirar uma série de certidões negativas, às vezes até em outras cidades e Estados, para garantir que o imóvel adquirido está livre de pendências, como uma dívida trabalhista. Agora, caberá à pessoa ou empresa que tem no imóvel a garantia de uma dívida a iniciativa de adicionar aquele débito, por via judicial, à matrícula do bem em cartório. Isso quer dizer que, se nada constar no documento, o imóvel estará teoricamente livre para ser comprado com segurança. Isso impedirá, por exemplo, a anulação do negócio na Justiça. (Fonte: O Estado de S. Paulo)
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