Decisão da juíza Jussara Cristina Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Registros Públicos da Comarca da Goiânia, concedeu liminar à Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) na tarde desta quinta-feira, 2.
Na decisão, a magistrada reforça o direto à igualdade e os esforços das incorporadoras e construtoras na estrutura de prevenção à Covid-19 nas obras das associadas.
“Tanto a doutrina quanto a jurisprudência já assentaram o princípio de que a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas em situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes. No caso em testilha, verifica-se afronta ao susomencionado Princípio Constitucional vez que permite-se a continuidade das obras no setor público, o que pode ser verificado neste Município em que vários bairros da capital estão tendo seu asfalto recapeado, bem como as obras espalhadas por toda a cidade relativas ao BRT e vedam-se as obras no setor privado, independentemente de obediência rigorosa à normas sanitárias previamente determinadas pela Administração Municipal.
Outrossim, ressalte-se que já há um trabalho de conscientização das grandes empresas privadas com a distribuição dos equipamentos de proteção individual contra a doença, através das máscaras e outros itens, que passaram a fazer parte do cotidiano dos trabalhadores, tendo, inclusive, sido acostado aos autos o “Guia para Trabalhador da Construção – Combate ao Coronavírus”, com as devidas orientações preventivas, elaborado pelo SECONCI-GO – Serviço Social da Indústria da Construção Civil.
Sendo assim, entendo que há o perigo de lesão irreparável consistente no fato de que a impossibilidade de funcionamento do ramo da construção civil, na área privada, além de constituir tratamento desigual pelo administrador público, vedado em lei, compromete um ramo essencial da atividade econômica, a qual é um dos maiores vetores do desenvolvimento das cidades e economia, gerando emprego, sustento e dignidade para milhares de trabalhadores.
Desta forma, verifico presentes a verossimilhança das alegações trazidas pela Impetrante, em defesa de seus associados, para se evitar a chancela de possível arbitrariedade denunciada pelo impetrante na imposição de escalonamento no
funcionamento das atividades privadas de construção civil, bem como o periculum in mora, pois caso a medida liminar não seja deferida, o agravamento da situação da impetrante é latente, havendo milhares de vidas dependentes do retorno às atividades.”
Para o presidente da Ademi-GO, Roberto Elias, a Justiça corrigiu uma injustiça, uma desigualdade. “Não fazia qualquer sentido as obras públicas continuarem os trabalhos e as obras privadas, onde as empresas fizeram investimentos na saúde do trabalhador são grandes, e neste momento de pandemia eles cresceram. De consultório médico nas obras, transporte para os funcionários, ambientes salubres e higienizados para garantir a segurança de todos, ao cumprimento de um rigoroso protocolo de saúde que prevê ainda orientações, medições de temperatura, espaços para higiene pessoal, álcool em gel por toda obra, cabines de desinfecção e acompanhamento do cumprimento das medidas in loco.
As empresas do mercado imobiliário desenvolvem um trabalho sério, são exemplo para outros estados. O que queremos é manter os mais de 17 mil empregos e o andamento programado de suas obras,” sentencia Elias.
Fonte: Assessoria
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