As instituições de crédito privadas ficaram proibidas conceder financiamentos, dispensa de juros, multa, correção monetária ou de qualquer outro benefício, com recursos públicos ou do FGTS, a empresas com débitos junto ao Fundo de Garantia. A proibição, que já valia para as instituições de crédito oficiais, consta da Lei 13.805, de 10 de janeiro (DOU de 11/1/2019).
De acordo com a nova legislação, a proibição não se aplica a operação de crédito destinada a saldar débitos com o FGTS. A comprovação da quitação com o Fundo ocorrerá mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a norma também revogou o parágrafo 2° do artigo 1° da Lei 9.012/95, que determinava que os parcelamentos de débitos com as instituições oficiais de crédito somente seriam concedidos mediante a comprovação da quitação com o FGTS.
A nova lei estabelece que a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa, é obrigatório para obtenção, por parte da União, dos estados ou dos municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual ou municipal, de empréstimos ou financiamentos realizados com lastro em recursos públicos ou oriundos do Fundo de Garantia perante quaisquer instituições de crédito.
Os recursos públicos de que trata a lei são os provenientes de fontes como o Tesouro, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os Fundos Constitucionais, entre outros.
A lei tem origem no projeto de lei do Senado 184/2011, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE), aprovado terminativamente pelos senadores da Comissão de Assuntos Econômicos em dezembro de 2017 e pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018 (PL 9618/2018).
José Pimentel argumentou à época que a legislação até então vigente trazia vedações somente às instituições públicas, o que violaria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A ampliação da medida, portanto, visaria resguardar a competitividade das instituições financeiras públicas, como Caixa Econômica e Banco do Brasil.
Para o senador, a ampliação da exigência de adimplência junto ao FGTS poderá incentivar a arrecadação e a regularidade das empresas tomadoras de empréstimos, preservando o patrimônio do trabalhador e os recursos para o financiamento de projetos de infraestrutura, habitação e saneamento.
Fonte: Sinduscon-SP com informações da Agência Senado
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